Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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1 | 11/11/2024 10:51:05 | 18/11/2024 08:29:00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | Encaminha-se os autos do processo ao setor da Assessoria Jurídical para emissão de Parecer Técnico referente a documentação em questão. |
Unidade Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Despacho: Encaminha-se os autos do processo ao setor da Assessoria Jurídical para emissão de Parecer Técnico referente a documentação em questão. | |||||
2 | 25/11/2024 16:59:50 | 26/11/2024 11:31:26 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Contrato Administrativo. Inexecução Parcial Auseência da entrega de materiais essenciais. Aplicação de multa, suspensão temporária e inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos. Lei nº 14.133/2021. |
Unidade Origem: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Unidade Destino: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Despacho: Contrato Administrativo. Inexecução Parcial Auseência da entrega de materiais essenciais. Aplicação de multa, suspensão temporária e inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos. Lei nº 14.133/2021. | |||||
3 | 05/12/2024 09:26:39 | 12/12/2024 16:17:27 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ARRECADAÇÃO - FISCAIS | SEGUE PROCESSO PARA QUE SEJA EMITIDO Aplicação de multa contratual no valor total de R$ 6.007,97 (seis mil e sete reais e noventa e sete centavos), correspondente aos atrasos de 153 dias e 74 dias nas entregas previstas nas Notas de Empenho nº 704/2024 e nº 1081/2024, respectivamente, em conformidade com o limite de 30% do valor contratado, previsto no Item 19.7 do Edital e no art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 CONFORME PARECER 294 (ID 355378), ITEM IV. CONCLUSÃO, ITEM 1, TENDO EM VISTA QUE O FORNECEDOR NÃO RESPONDEU NENHUM DOS OFICIOS NOTIFICADOS AO MESMO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
Unidade Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade Destino: ARRECADAÇÃO - FISCAIS Despacho: SEGUE PROCESSO PARA QUE SEJA EMITIDO Aplicação de multa contratual no valor total de R$ 6.007,97 (seis mil e sete reais e noventa e sete centavos), correspondente aos atrasos de 153 dias e 74 dias nas entregas previstas nas Notas de Empenho nº 704/2024 e nº 1081/2024, respectivamente, em conformidade com o limite de 30% do valor contratado, previsto no Item 19.7 do Edital e no art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 CONFORME PARECER 294 (ID 355378), ITEM IV. CONCLUSÃO, ITEM 1, TENDO EM VISTA QUE O FORNECEDOR NÃO RESPONDEU NENHUM DOS OFICIOS NOTIFICADOS AO MESMO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | |||||
4 | 12/12/2024 16:18:48 | 13/12/2024 08:02:32 | ARRECADAÇÃO - FISCAIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Constata-se que a penalidade de multa |
Unidade Origem: ARRECADAÇÃO - FISCAIS Unidade Destino: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Despacho: Constata-se que a penalidade de multa | |||||
5 | 13/12/2024 08:04:43 | 13/12/2024 11:34:13 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CPL (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO) | SEGUE PROCESSO PARA QUE SEJA REALIZADA A SITUAÇÃO DO FORNECEDOR CONFORME PARECER 294 (ID 355378) NO ITEM IV. CONCLUSÃO ONDE VERSA: 2.Suspensão temporária da contratada de participar de licitações e contratar com o Município de Itapuã do Oeste, pelo prazo de até dois anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e do Item 19.6 do Edital, considerando a gravidade da infração e os prejuízos causados ao interesse público. 3. Inscrição da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos, para garantir a devida publicidade e efetividade da sanção de suspensão, conforme previsão do art. 81 da Lei nº 14.133/2021. |
Unidade Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade Destino: CPL (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO) Despacho: SEGUE PROCESSO PARA QUE SEJA REALIZADA A SITUAÇÃO DO FORNECEDOR CONFORME PARECER 294 (ID 355378) NO ITEM IV. CONCLUSÃO ONDE VERSA: 2.Suspensão temporária da contratada de participar de licitações e contratar com o Município de Itapuã do Oeste, pelo prazo de até dois anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e do Item 19.6 do Edital, considerando a gravidade da infração e os prejuízos causados ao interesse público. 3. Inscrição da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos, para garantir a devida publicidade e efetividade da sanção de suspensão, conforme previsão do art. 81 da Lei nº 14.133/2021. | |||||
6 | 21/01/2025 09:35:24 | 21/01/2025 09:37:35 | CPL (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO) | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | O Despacho (ID362543) solicita à Comissão de Contratação a inclusão da empresa EQUIPAR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E CORRELATAS LTDA no Cadastro de Fornecedores Impedidos para garantir a devida publicidade e efetividade da sanção de suspensão, conforme previsão do art. 81 da Lei nº 14.133/2021. Em análise, entendo que o setor demandante solicita a inclusão da empresa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Essa inclusão está prevista no artigo 161 da Lei 14.133/2021. Acontece que, não há em nossa estrutura (licitação) a incumbência de realizar o ato solicitado, vejamos, o § 3º do artigo 43 do Decreto Municipal 2655 de 29 de março de 2023, incube a fiscalização de contratos ao controle interno de cada unidade gestora ou pela Controladoria Geral do Município, não isentando o gestor de contrato das responsabilidades solidárias, ora as sanções aplicadas são decorrentes da inexecução contratual, portanto, devem ser aplicadas e notificadas pelo próprio órgão/setor sancionador. A seguir segue o link para cadastro da fonte sancionadora e de seu administrador. https://bancodesancoes.cgu.gov.br/publico/PreCadastro/PreCadastro_Orientacoes.aspx No link abaixo constam manuais para inserção das sanções. https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/27499?locale=pt_BR Para o cadastro da fonte sancionadora e de seu(s) administrador(es), solicitam dados pessoais do gestor (prefeito). Assim, por entender que o Setor de Licitações não é o responsável por aplicar sanções ou inserir as sanções no portal pertinente, devolvo o processo. Caso o entendimento seja por impor a esse departamento a inserção das empresas punidas, favor providenciar os devidos cadastros, logins e capacitação. |
Unidade Origem: CPL (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO) Unidade Destino: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Despacho: O Despacho (ID362543) solicita à Comissão de Contratação a inclusão da empresa EQUIPAR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E CORRELATAS LTDA no Cadastro de Fornecedores Impedidos para garantir a devida publicidade e efetividade da sanção de suspensão, conforme previsão do art. 81 da Lei nº 14.133/2021. Em análise, entendo que o setor demandante solicita a inclusão da empresa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Essa inclusão está prevista no artigo 161 da Lei 14.133/2021. Acontece que, não há em nossa estrutura (licitação) a incumbência de realizar o ato solicitado, vejamos, o § 3º do artigo 43 do Decreto Municipal 2655 de 29 de março de 2023, incube a fiscalização de contratos ao controle interno de cada unidade gestora ou pela Controladoria Geral do Município, não isentando o gestor de contrato das responsabilidades solidárias, ora as sanções aplicadas são decorrentes da inexecução contratual, portanto, devem ser aplicadas e notificadas pelo próprio órgão/setor sancionador. A seguir segue o link para cadastro da fonte sancionadora e de seu administrador. https://bancodesancoes.cgu.gov.br/publico/PreCadastro/PreCadastro_Orientacoes.aspx No link abaixo constam manuais para inserção das sanções. https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/27499?locale=pt_BR Para o cadastro da fonte sancionadora e de seu(s) administrador(es), solicitam dados pessoais do gestor (prefeito). Assim, por entender que o Setor de Licitações não é o responsável por aplicar sanções ou inserir as sanções no portal pertinente, devolvo o processo. Caso o entendimento seja por impor a esse departamento a inserção das empresas punidas, favor providenciar os devidos cadastros, logins e capacitação. |
Seq. | Data/Hora | Histórico |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DA EMPRESA EQUIPAR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E CORRELATAS LTDA REFERENTE AS NOTAS DE EMPENHO Nº 704 E 1081/2024 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131-05/2024.
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Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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Mensagem |