Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
---|---|---|---|---|---|
1 | 12/07/2024 07:56:01 | 12/07/2024 08:05:00 | SEMTAS | CPL (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO) | segue para devidas providências |
Unidade Origem: SEMTAS Unidade Destino: CPL (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO) Despacho: segue para devidas providências | |||||
2 | 15/07/2024 10:35:29 | 17/07/2024 09:44:08 | CPL (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO) | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | ENCAMINHO O PRESENTE PROCESSO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE 006/2024 PARA ANÁLISE E PARECER JURÍDICO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS, CONFORME O ART. 53 DA LEI 14.133/2021. |
Unidade Origem: CPL (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO) Unidade Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Despacho: ENCAMINHO O PRESENTE PROCESSO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE 006/2024 PARA ANÁLISE E PARECER JURÍDICO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS, CONFORME O ART. 53 DA LEI 14.133/2021. | |||||
3 | 24/07/2024 13:53:36 | 25/07/2024 07:42:19 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | CPL (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO) | Prezados, 1. O processo veio à Procuradoria para emissão de parecer quanto à Inexigibilidade de Licitação nº 006/2024, com a finalidade de aquisição de passagens terrestres intermunicipais. 2. A justificativa apontada para a contratação via inexigibilidade foi a exclusividade do fornecedor selecionado para a prestação do serviço almejado, conforme inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. 3. Sucede que não logramos localizar nos autos qualquer documento hábil a comprovação quanto à alegada exclusividade da empresa selecionada para a prestação do serviço - situação que levaria à manifestação jurídica desfavorável à contratação -, razão pela qual, anteriormente à manifestação conclusiva, DEVOLVMOS os autos, sem parecer, para que seja, alternativamente, (i) acostado aos autos documento que comprove a exclusividade do fornecedor selecionado, ou (ii) avaliada a possibilidade de que a contratação ocorra por via de dispensa de licitação, vez que o valor da contratação pretendida não excede o limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. |
Unidade Origem: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Unidade Destino: CPL (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO) Despacho: Prezados, 1. O processo veio à Procuradoria para emissão de parecer quanto à Inexigibilidade de Licitação nº 006/2024, com a finalidade de aquisição de passagens terrestres intermunicipais. 2. A justificativa apontada para a contratação via inexigibilidade foi a exclusividade do fornecedor selecionado para a prestação do serviço almejado, conforme inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. 3. Sucede que não logramos localizar nos autos qualquer documento hábil a comprovação quanto à alegada exclusividade da empresa selecionada para a prestação do serviço - situação que levaria à manifestação jurídica desfavorável à contratação -, razão pela qual, anteriormente à manifestação conclusiva, DEVOLVMOS os autos, sem parecer, para que seja, alternativamente, (i) acostado aos autos documento que comprove a exclusividade do fornecedor selecionado, ou (ii) avaliada a possibilidade de que a contratação ocorra por via de dispensa de licitação, vez que o valor da contratação pretendida não excede o limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. | |||||
4 | 25/07/2024 07:42:23 | 25/07/2024 10:37:14 | CPL (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO) | SEMTAS | Segue processo para revisão conforme despacho 3. |
Unidade Origem: CPL (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO) Unidade Destino: SEMTAS Despacho: Segue processo para revisão conforme despacho 3. |
Seq. | Data/Hora | Histórico |
---|
Distribuição gratuita passagem terrestre
![]() |
Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
---|
ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
---|---|---|---|---|---|
Mensagem |