Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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1 | 02/02/2023 09:10:03 | 02/02/2023 10:31:29 | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ASSESSORIA JURÍDICA | SEGUE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO |
Unidade Origem: SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade Destino: ASSESSORIA JURÍDICA Despacho: SEGUE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO | |||||
2 | 08/02/2023 13:45:01 | ASSESSORIA JURÍDICA | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Considerando-se que a finalidade principal do Registro de Preços é permitir que a Administração possa garantir previsibilidade de preços para fins de eventual e futura contratação, não vinculando a contratação os quantitativos totais registrados em ata e, assim, permitindo que sejam contratados, dentre os itens registrados, somente aqueles que serão efetivamente utilizados conforme as necessidades do ente contratante, e; Considerando-se as previsões legais contidas no artigo 18-A do Decreto Municipal nº 978/GAB-PMIO/09, de 08 de Dezembro de 2009, e no artigo 15 do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013 ? de acordo com as quais a formalização da contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993 ? e sabendo-se que o art. 62 da Lei 8.666/93 faculta que a Administração substitua o instrumento de contratou por outros instrumentos hábeis, como a NOTA DE EMPENHO; ORIENTA-SE que a formalização da contratação dos serviços registrados em favor da SEMOSP nos termos da Ata de Registro de Preços nº 048/2022 (ID 189007) seja formalizada mediante NOTAS DE EMPENHO, que, ao longo do prazo de vigência da ARP, deverão ser emitidas de acordo com os quantitativos de serviços que venham a ser realmente necessários. | |
Unidade Origem: ASSESSORIA JURÍDICA Unidade Destino: SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Despacho: Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Considerando-se que a finalidade principal do Registro de Preços é permitir que a Administração possa garantir previsibilidade de preços para fins de eventual e futura contratação, não vinculando a contratação os quantitativos totais registrados em ata e, assim, permitindo que sejam contratados, dentre os itens registrados, somente aqueles que serão efetivamente utilizados conforme as necessidades do ente contratante, e; Considerando-se as previsões legais contidas no artigo 18-A do Decreto Municipal nº 978/GAB-PMIO/09, de 08 de Dezembro de 2009, e no artigo 15 do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013 ? de acordo com as quais a formalização da contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993 ? e sabendo-se que o art. 62 da Lei 8.666/93 faculta que a Administração substitua o instrumento de contratou por outros instrumentos hábeis, como a NOTA DE EMPENHO; ORIENTA-SE que a formalização da contratação dos serviços registrados em favor da SEMOSP nos termos da Ata de Registro de Preços nº 048/2022 (ID 189007) seja formalizada mediante NOTAS DE EMPENHO, que, ao longo do prazo de vigência da ARP, deverão ser emitidas de acordo com os quantitativos de serviços que venham a ser realmente necessários. |
Seq. | Data/Hora | Histórico |
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Contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação em serviços de borracharia por Registro de Preços, DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO 997-04/2022.
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Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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Mensagem |